quarta-feira, 30 de maio de 2012




Formação dos Conselhos de Administração

Esta está longe de ser uma discussão imparcial. Discordo veementemente de uma série de posições e, soberbamente, discordo de uma lei ultrapassada que já está com a data de validade vencida, embora tenha sido deixada de lado.

A Lei 6404/76, conhecida como a Lei das S/A’s, vem ao longo do tempo, sendo discutida, explicada, comentada por juristas famosos. Não vejo porém, críticas às suas falhas ou idéias renovatórias que lhe caberiam tão bem quanto um louboutin.

Havia um tempo em que a lei das S/A’s mandava exatamente em tudo que se referia à formação dos Conselhos de Administração... Como um rei que vê a monarquia ruir, a legislação comercial se perder em meio a tantas novas formas de se enxergar uma empresa.

Ainda vivendo em um cenário em que empresas familiares expõem seus flancos forjando suas administrações com familiares e compondo seus conselhos de administração com os mesmos indivíduos, sinceramente, me recuso a acreditar que existe imparcialidade nas decisões.

Impossível crer que decisões não são tomadas no calor das emoções e quem perde é a empresa, seus funcionários, fornecedores, consumidores ou simplesmente: “Steakholders”.

Remessa (in) devida aos tempos romanos, disputas societárias não tem um herói do porte do Asterix para reverterem seus conflitos e uma legislação que não acompanha qualquer evolução global é como uma fórmula mágica vencida a 15 dias atrás. Com efeito reduzido e prejudicial à saúde. Saúde corporativa, como diria um guru que conheci.