sábado, 30 de junho de 2012

DEDINHO É CONTRATO SIM!




Desde muito nova, fui incentivada a realizar contratos. Os primeiros tinham objetivo específico que era a aquisição de patrimônio ou vantagens econômicas ou divertidas. Mas já eram formalização de vontade entre partes com o objetivo comum de prover um negócio.

Há outras explicações para contratos. Juristas podem fazer definições épicas. Negociadores podem traduzir cláusulas em diversas possibilidades. Administradores vão comprovar a importância dos contratos nas empresas. Eu vou dizer mais... vou falar sobre o empenho da palavra nas negociações aos 4 anos de idade!

Pois é, filha. Seu quarto está desarrumado. Você quer um disco da Xuxa. Vamos combinar o seguinte: Se você arrumar seu quarto todos os dias, vou comprar o disco no seu aniversário!
Tradução dessa prosa é:

Partes: Mãe (Neste ato denominada Contratante) e Filha (Neste ato denominada Contratada)
Objeto: Aquisição de patrimônio, através do LP da Xuxa número 1.
Duração do Contrato: No seu aniversário (até a data de 11 de março do ano seguinte).
Obrigações e Direitos da Parte Contratante: Disponibilizar o LP objeto do presente contrato. Ter o quarto arrumado até...
Obrigações e Diretos da Parte Contratada: Providenciar a arrumação do quarto; Receber o LP objeto do contrato.

Nesse contrato firmado com tanto cuidado, tinha também valor, cláusula penal, variações de patrimônio equivalente e por aí vai.

Então estamos combinadas? Dedinho, filha...
Dedinho, mãe!

Um comentário:

NDORETTO disse...

Muito legal! Adorei!